Embargos de Declaração 0002183-12.2016.5.11.0014
1ª Turma · Rel. Amaury Rodrigues Pinto Junior · j. 21/02/2024
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. MERO INCONFORMISMO. AUSÊNCIA DE OMISSÕES . 1. O acórdão embargado reproduziu a fundamentação utilizada pelo Tribunal Regional para reconhecer a responsabilidade subsidiária do ente público e concluiu que a condenação se fundamentou no fato objetivo do inadimplemento de direitos trabalhistas, o que contraria o precedente vinculante do Supremo Tribunal Federal, consubstanciado na tese aprovada no Tema 246 da Repercussão Geral. 2. Não há nenhuma o…