JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 0000546-09.2017.5.05.0612

Relator(a)
Amaury Rodrigues Pinto Junior
Órgão julgador
1ª Turma
Data do julgamento
21/02/2024
Data de publicação
23/02/2024

TST – Embargos de Declaração 0000546-09.2017.5.05.0612, Rel. Amaury Rodrigues Pinto Junior, 1ª Turma, j. 21/02/2024, p. 23/02/2024

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ÓBICE DA SÚMULA 297 DO TST. IMPOSSIBILIDADE DE APRECIAÇÃO DO MÉRITO DA PRETENSÃO RECURSAL. 1. O acórdão embargado foi expresso ao referir que, no caso, o ente público é apenas responsável subsidiário e faltou prequestionamento da tese de incidência dos juros previstos para a fazenda pública nessa situação. 2. Assim, diante do óbice da Súmula 297 do TST, não seria possível, mesmo, ingressar no mérito da pretensão recursal. Embargos de declaração a que se nega provimento . (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0000546-09.2017.5.05.0612. Relator(a): AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR. Data de julgamento: 21/02/2024. Juntado aos autos em 23/02/2024.)
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