JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0024133-27.2019.5.24.0106

Relator(a)
Amaury Rodrigues Pinto Junior
Órgão julgador
1ª Turma
Data do julgamento
21/02/2024
Data de publicação
23/02/2024

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0024133-27.2019.5.24.0106, Rel. Amaury Rodrigues Pinto Junior, 1ª Turma, j. 21/02/2024, p. 23/02/2024

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. HORAS IN ITINERE . PERÍODO POSTERIOR À LEI 13.467/17. 1. A Lei n.º 13.467/2017 alterou de forma significativa a disciplina jurídica das horas in itinere . De acordo com a nova redação do art. 58, § 2º, da CLT, “[o] tempo despendido pelo empregado desde a sua residência até a efetiva ocupação do posto de trabalho e para o seu retorno, caminhando ou por qualquer meio de transporte, inclusive o fornecido pelo empregador, não será computado na jornada de trabalho, por não ser tempo à disposição do empregado ”. 2. Na hipótese, o advento da nova lei se deu com o contrato de trabalho já em curso. 3. De acordo com os artigos 6º da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro e 912 da CLT, as alterações legislativas relativas às normas de direito material têm aplicação imediata, somente alcançando atos e fatos ocorridos a partir da sua vigência, respeitados o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada. Assim, aos fatos jurídicos aplica-se a norma material vigente ao tempo de sua ocorrência. 4. Partindo-se de tal premissa, tem-se que o reconhecimento à percepção das horas in itinere, é direito que se renova a cada dia, desde que existente o fato jurídico que lhe dá causa. Dessa feita, suprimido referido direito com a vigência da Lei n.º 13.467/2017, a sua percepção se limita a 10/11/2017, véspera da entrada em vigor da referida lei. Agravo de instrumento a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0024133-27.2019.5.24.0106. Relator(a): AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR. Data de julgamento: 21/02/2024. Juntado aos autos em 23/02/2024.)
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