JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0010344-47.2016.5.03.0171

Relator(a)
Breno Medeiros
Órgão julgador
5ª Turma
Data do julgamento
21/02/2024
Data de publicação
23/02/2024

TST – Agravo 0010344-47.2016.5.03.0171, Rel. Breno Medeiros, 5ª Turma, j. 21/02/2024, p. 23/02/2024

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. EXECUÇÃO. MULTA POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. DEDUÇÃO DE MULTA DE CRÉDITOS TRABALHISTAS. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . Nos termos do art. 896, §2º, da CLT e da Súmula nº 266 desta Corte, a admissibilidade do recurso de revista interposto na fase de execução está limitada à demonstração de violação direta e literal de dispositivo da Constituição Federal. Ocorre que a parte não estabelece o confronto analítico entre os dispositivos constitucionais invocados e todos os fundamentos contidos no acórdão regional, em descumprimento ao art. 896, §1º-A, III, daCLT. A existência de obstáculo processual apto a inviabilizar o exame da matéria de fundo veiculada, como no caso , acaba por evidenciar, em última análise, a própria ausência de transcendência do recurso de revista, em qualquer das suas modalidades. Precedentes. Agravo não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (5ª Turma). Acórdão: 0010344-47.2016.5.03.0171. Relator(a): BRENO MEDEIROS. Data de julgamento: 21/02/2024. Juntado aos autos em 23/02/2024.)
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