- Relator(a)
- Alberto Bastos Balazeiro
- Órgão julgador
- 3ª Turma
- Data do julgamento
- 06/05/2026
- Data de publicação
- 08/05/2026
TST – Agravo 0001380-80.2024.5.17.0014, Rel. Alberto Bastos Balazeiro, 3ª Turma, j. 06/05/2026, p. 08/05/2026
EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI NO 13.467/2017. EXECUÇÃO. MULTA POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL. SÚMULA Nº 266 DO TST E ART. 896, § 2º, DA CLT. 1. A admissibilidade de recurso de revista interposto em processo em fase de execução depende de demonstração inequívoca de ofensa direta e literal à Constituição da República, nos termos do art. 896, § 2º, da CLT e da Súmula 266 do TST. 2. A controvérsia em questão, na qual visa desconstituir a condenação da agravante por litigância de má-fé possui nítido caráter infraconstitucional, uma vez que se questiona a aplicação do entendimento do art. 793-B, IV, V, VI e VII, da CLT, de modo que a alegada ofensa ao art. 5º, LV, da Constituição Federal, se existente, seria meramente reflexa. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0001380-80.2024.5.17.0014. Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO. Data de julgamento: 06/05/2026. Juntado aos autos em 08/05/2026.)
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