Embargos de Declaração 0010387-55.2016.5.15.0007
5ª Turma · Rel. Breno Medeiros · j. 20/05/2025
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. TURNO ININTERRUPTO DE REVEZAMENTO. VÍCIOS. INEXISTÊNCIA. Não havendo, no acórdão embargado, nenhum dos vícios previstos nos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC, devem ser rejeitados os embargos de declaração. Embargos de declaração rejeitados, com imposição de multa. (Tribunal Superior do Trabalho (5ª Turma). Acórdão: 0010387-55.2016.5.15.0007. Relator(a): BRENO MEDEIROS. Data de julgamento: 20/05/2025. Juntado aos autos em 10/06/2025.)