Embargos de Declaração 1000812-54.2021.5.02.0019
5ª Turma · Rel. Breno Medeiros · j. 04/05/2026
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. TURNO ININTERRUPTO DE REVEZAMENTO. HORAS EXTRAS HABITUAIS. JORNADA DE OITO HORAS ESTABELECIDA POR NORMA COLETIVA. VÍCIOS. INEXISTÊNCIA. Não havendo, no acórdão embargado, nenhum dos vícios previstos nos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC, devem ser rejeitados os embargos de declaração. Embargos de declaração rejeitados, com aplicação de multa. (Tribunal Superior do Trabalho (5ª Turma). Acórdão: 1000812-54.2021.5.02.0019. Relator(a): BRENO MEDEIR…