JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 1001048-09.2018.5.02.0052

Relator(a)
Breno Medeiros
Órgão julgador
5ª Turma
Data do julgamento
21/02/2024
Data de publicação
23/02/2024

TST – Agravo 1001048-09.2018.5.02.0052, Rel. Breno Medeiros, 5ª Turma, j. 21/02/2024, p. 23/02/2024

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. EXECUÇÃO. INCLUSÃO NA BASE DE CÁLCULO DO FGTS. PARCELAS DE NATUREZA SALARIAL. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA . Agravo a que se dá provimento para examinar o agravo de instrumento em recurso de revista. Agravo provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. EXECUÇÃO. INCLUSÃO NA BASE DE CÁLCULO DO FGTS. PARCELAS DE NATUREZA SALARIAL. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA . Em razão de provável caracterização de ofensa ao art. 5º, XXXVI, dá-se provimento ao agravo de instrumento para determinar o prosseguimento do recurso de revista. Agravo de instrumento provido. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. EXECUÇÃO. INCLUSÃO NA BASE DE CÁLCULO DO FGTS. PARCELAS DE NATUREZA SALARIAL. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA . A jurisprudência desta Corte tem adotado o entendimento segundo o qual, ao se reconhecer a natureza salarial de determinada parcela, a consequência lógica é a sua inclusão na base de cálculo do pagamento do FGTS, inclusive no tocante à multa de 40%, independentemente de determinação expressa na sentença liquidanda, nos termos do artigo 15, caput , da Lei nº 8.036/90 e da Súmula nº 63 do TST. Julgados. Recurso de revista conhecido e provido . (Tribunal Superior do Trabalho (5ª Turma). Acórdão: 1001048-09.2018.5.02.0052. Relator(a): BRENO MEDEIROS. Data de julgamento: 21/02/2024. Juntado aos autos em 23/02/2024.)
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