JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1000009-78.2019.5.02.0492

Relator(a)
Hugo Carlos Scheuermann
Órgão julgador
1ª Turma
Data do julgamento
21/02/2024
Data de publicação
23/02/2024

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1000009-78.2019.5.02.0492, Rel. Hugo Carlos Scheuermann, 1ª Turma, j. 21/02/2024, p. 23/02/2024

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. INTERVALO INTRAJORNADA. REDUÇÃO POR NORMA COLETIVA. VALIDADE. TEMA 1.046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. 1. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 1.121.633-GO, com repercussão geral reconhecida (Tema 1.046), fixou a seguinte tese: "são constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis". 2. Nessa esteira, a Primeira Turma desta Corte firmou posicionamento no sentido de validar a norma coletiva em que pactuada a redução do intervalo intrajornada, por não se tratar de direito individual indisponível. 3. Nesse cenário, a Corte de origem adotou compreensão consoante à tese jurídica firmada pelo Supremo Tribunal Federal ao julgamento do Tema 1046 de Repercussão Geral. Agravo de instrumento conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 1000009-78.2019.5.02.0492. Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN. Data de julgamento: 21/02/2024. Juntado aos autos em 23/02/2024.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1000677-64.2021.5.02.0044

8ª Turma · Rel. Sergio Pinto Martins · j. 10/04/2024

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE NA VIGÊNCIA DA LEI N° 13.467/2017. INTERVALO INTRAJORNADA. REDUÇÃO POR MEIO DE NORMA COLETIVA. TEMA 1.046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. O Supremo Tribunal Federal, ao deliberar sobre o Recurso Extraordinário com Agravo 1.121.633, de relatoria do Ministro Gilmar Mendes (Tema 1.046 da Tabela de Repercussão Geral), estabeleceu tese jurídica nos seguintes termos…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1000479-71.2019.5.02.0052

8ª Turma · Rel. Sergio Pinto Martins · j. 07/02/2024

EMENTA: I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGÊNCIA PELA LEI 13.467/2017 - INTERVALO INTRAJORNADA. REDUÇÃO POR MEIO DE NORMA COLETIVA. DIREITO DISPONÍVEL. TEMA 1.046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. VALIDADE. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Constatada possível ofensa ao inciso XXVI do art. 7º da Constituição da República, o provimento do agravo de instrumento é medida que se impõe. Agravo de instrumento a que se dá provimento . II - RECURSO DE REVISTA…

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1000011-41.2019.5.02.0074

4ª Turma · Rel. Alexandre Luiz Ramos · j. 07/11/2023

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. REDUÇÃO DO INTERVALO INTRAJORNADA POR MEIO DE NORMA COLETIVA. OBSERVÂNCIA DO TEMA 1 . 046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. I. Em 02/06/2022, o STF pacificou a questão da autonomia negocial coletiva, fixando tese jurídica no Tema 1046 de sua Tabela de Repercussão Geral, …

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1000024-29.2020.5.02.0034

1ª Turma · Rel. Luiz Jose Dezena da Silva · j. 08/05/2024

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. APELO INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. REDUÇÃO DO INTERVALO INTRAJORNADA . NEGOCIAÇÃO COLETIVA. LIMITAÇÃO OU AFASTAMENTO DE DIREITOS TRABALHISTAS. VALIDADE. RESPEITO AOS DIREITOS ABSOLUTAMENTE INDISPONÍVEIS. APLICAÇÃO DA TESE JURÍDICA VINCULANTE FIXADA NO TEMA 1.046 PELO STF. REPERCUSSÃO GERAL. Visando adequar o decisum à tese vinculante fixada no Tema 1.046 da Tabela de Repercussão Geral do STF, dá-se provime…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000554-15.2022.5.12.0030

8ª Turma · Rel. Sergio Pinto Martins · j. 13/12/2023

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. INTERVALO INTRAJORNADA. REDUÇÃO POR MEIO DE NORMA COLETIVA. DIREITO DISPONÍVEL. VALIDADE. TEMA 1.046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. VALIDADE. ACÓRDÃO REGIONAL EM CONFORMIDADE COM A TESE FIXADA PELO STF. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. Ao julgar o Recurso Extraordinário com Agravo 1.121.633, em regime de repercussão geral (Tema 1.046), o Supremo Tribunal Federal fixou …

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.