JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1001688-06.2019.5.02.0075

Relator(a)
Hugo Carlos Scheuermann
Órgão julgador
1ª Turma
Data do julgamento
21/02/2024
Data de publicação
23/02/2024

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1001688-06.2019.5.02.0075, Rel. Hugo Carlos Scheuermann, 1ª Turma, j. 21/02/2024, p. 23/02/2024

Ementa

EMENTA: AGRAVO DA RECLAMADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. TURNO ININTERRUPTO DE REVEZAMENTO. FIXAÇÃO DE JORNADA DE OITO HORAS MEDIANTE NEGOCIAÇÃO COLETIVA. DESCUMPRIMENTO. EXTRAPOLAÇÃO HABITUAL DO LIMITE MÁXIMO DIÁRIO. HORAS EXTRAS DEVIDAS. TRANSCENDÊNCIA NÃO DEMONSTRADA. Impõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual se negou provimento ao agravo de instrumento da parte. Agravo conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 1001688-06.2019.5.02.0075. Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN. Data de julgamento: 21/02/2024. Juntado aos autos em 23/02/2024.)
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