Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0100658-25.2017.5.01.0247
1ª Turma · Rel. Hugo Carlos Scheuermann · j. 21/02/2024
EMENTA: AGRAVO DO RECLAMADO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. DESCUMPRIMENTO DO REQUISITO PREVISTO NO ARTIGO 896, § 1º-A, I E III, DA CLT. Ainda que por fundamento diverso, impõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual negado provimento ao agravo de instrumento. Agravo conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0100658-25.2017.5.01.0247. Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN. D…