JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso de Revista com Agravo 0101061-80.2018.5.01.0401

Relator(a)
Hugo Carlos Scheuermann
Órgão julgador
1ª Turma
Data do julgamento
21/02/2024
Data de publicação
23/02/2024

TST – Recurso de Revista com Agravo 0101061-80.2018.5.01.0401, Rel. Hugo Carlos Scheuermann, 1ª Turma, j. 21/02/2024, p. 23/02/2024

Ementa

EMENTA: AGRAVO DA PETROBRAS. RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. MATÉRIA OBJETO DO RECURSO DE REVISTA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. TERCEIRIZAÇÃO. PROCEDIMENTO LICITATÓRIO SIMPLIFICADO. LEI 9.478/97. APLICAÇÃO DA SÚMULA 331, IV, DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO DEMONSTRADA . Ainda que por fundamento diverso, impõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual não se conheceu do recurso de revista da parte . Agravo conhecido e não provido . (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0101061-80.2018.5.01.0401. Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN. Data de julgamento: 21/02/2024. Juntado aos autos em 23/02/2024.)
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