JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso de Revista com Agravo 0100317-04.2016.5.01.0483

Relator(a)
Hugo Carlos Scheuermann
Órgão julgador
1ª Turma
Data do julgamento
20/03/2024
Data de publicação
22/03/2024

TST – Recurso de Revista com Agravo 0100317-04.2016.5.01.0483, Rel. Hugo Carlos Scheuermann, 1ª Turma, j. 20/03/2024, p. 22/03/2024

Ementa

EMENTA: AGRAVO DA PETROBRAS. RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. MATÉRIA OBJETO DO RECURSO DE REVISTA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. TERCEIRIZAÇÃO. PROCEDIMENTO LICITATÓRIO SIMPLIFICADO. LEI 9.478/97. APLICAÇÃO DA SÚMULA 331, IV, DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO DEMONSTRADA. Ainda que por fundamento diverso, impõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual não se conheceu do recurso de revista da parte. Agravo conhecido e não provido . (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0100317-04.2016.5.01.0483. Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN. Data de julgamento: 20/03/2024. Juntado aos autos em 22/03/2024.)
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