Agravo 0010497-85.2020.5.15.0113
4ª Turma · Rel. Ives Gandra da Silva Martins Filho · j. 05/09/2023
EMENTA: AGRAVO INTERPOSTO CONTRA DECISÃO COLEGIADA – INADEQUAÇÃO – ERRO GROSSEIRO – NÃO CONHECIMENTO. Conforme o entendimento firmado na Orientação Jurisprudencial 412 da SBDI-1 desta Corte Superior, é incabível agravo interno ou agravo regimental contra decisão proferida por órgão colegiado. Inaplicável o princípio da fungibilidade ante a configuração de erro grosseiro. Agravo não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0010497-85.2020.5.15.0113. Relat…