Agravo 0000135-69.2023.5.07.0039
4ª Turma · Rel. Ives Gandra da Silva Martins Filho · j. 11/02/2025
EMENTA: AGRAVO INTERPOSTO CONTRA DECISÃO COLEGIADA – INADEQUAÇÃO – ERRO GROSSEIRO – NÃO CONHECIMENTO. Conforme o entendimento firmado na Orientação Jurisprudencial 412 da SBDI-1 desta Corte Superior, é incabível agravo interno ou agravo regimental contra decisão proferida por órgão colegiado. Inaplicável o princípio da fungibilidade ante a configuração de erro grosseiro. Agravo não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0000135-69.2023.5.07.0039. Relat…