JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento 0100156-58.2019.5.01.0072

Relator(a)
Ives Gandra da Silva Martins Filho
Órgão julgador
4ª Turma
Data do julgamento
20/02/2024
Data de publicação
23/02/2024

TST – Agravo de Instrumento 0100156-58.2019.5.01.0072, Rel. Ives Gandra da Silva Martins Filho, 4ª Turma, j. 20/02/2024, p. 23/02/2024

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO DO RECLAMANTE. I) VALIDADE DOS CARTÕES DE PONTO, VALIDADE DA JORNADA 12X36, HORAS EXTRAS E MAJORAÇÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS – INTRANSCENDÊNCIA DAS MATÉRIAS – DESPROVIMENTO. 1. Pelo prisma da transcendência, as matérias referentes à validade dos cartões de ponto, à validade da jornada 12x36, às horas extras e à majoração dos honorários advocatícios, veiculadas no recurso de revista do Reclamante, não são novas (CLT, art. 896-A, § 1º, inciso IV), nem o TRT as deslindou em confronto com jurisprudência sumulada do TST e STF (inciso II) ou em ofensa a direito social constitucionalmente garantido (inciso III), para uma causa cujo valor é de R$ 108.756,51, que não pode ser considerado elevado a justificar, por si só, novo reexame do feito (inciso I). Ademais, os óbices elencados pelo despacho agravado (Súmulas 23, 126, 296 e 337 do TST e art. 896, § 1º-A, I, da CLT) subsistem, a contaminar a transcendência. Agravo de instrumento desprovido, nos temas. II) INTERVALO INTRAJORNADA PARCIALMENTE CONCEDIDO – APLICAÇÃO DO ART. 71, § 4º, DA CLT COM A NOVA REDAÇÃO DADA PELA LEI 13.467/17 A CONTRATO INICIADO ANTERIORMENTE E FINDADO APÓS A ALTERAÇÃO – PAGAMENTO APENAS DO PERÍODO SUPRIMIDO – TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA – DESPROVIMENTO. 1. Nos termos do art. 896-A, § 1º, IV, da CLT, constitui transcendência jurídica da causa a existência de questão nova em torno da interpretação da legislação trabalhista. 2. A teor do entendimento consolidado por esta Corte Superior na Súmula 437, I, do TST, a não concessão ou a concessão parcial do intervalo intrajornada mínimo, para repouso e alimentação, a empregados urbanos e rurais, implica o pagamento total do período correspondente, e não apenas daquele suprimido, com acréscimo de, no mínimo, 50% sobre o valor da remuneração da hora normal de trabalho (art. 71 da CLT), sem prejuízo do cômputo da efetiva jornada de labor para efeito de remuneração. Ademais, o item III da Súmula 437 do TST estabelece a natureza salarial do intervalo intrajornada, quando não concedido ou reduzido pelo empregador, repercutindo, assim, no cálculo de outras parcelas salariais. 3. No entanto, a reforma trabalhista (Lei 13.467/17) conferiu nova redação ao art. 71, § 4º, da CLT, passando a prever que a não concessão ou a concessão parcial do intervalo intrajornada mínimo, para repouso e alimentação, a empregados urbanos e rurais, implica o pagamento, de natureza indenizatória, apenas do período suprimido, com acréscimo de 50% (cinquenta por cento) sobre o valor da remuneração da hora normal de trabalho. 4. Pelo prisma do direito intertemporal, os dispositivos da CLT alterados pela Lei 13.467/17 aplicam-se aos contratos em curso no momento da sua entrada em vigor, não se distinguindo entre dispositivos que favorecem o trabalhador ou a empresa, pois não há direito adquirido a regime jurídico (aplicação analógica do Tema 24 da tabela de Repercussão Geral do STF). Assim, a nova redação do art. 71, § 4º, da CLT deve ser aplicada aos contratos que se iniciaram antes da reforma trabalhista de 2017, mas que findaram após sua entrada em vigor. 5. No caso, tendo o período imprescrito do contrato de trabalho do Obreiro se iniciado em 22/02/14 e findado em 03/03/18, o Regional aplicou o entendimento consolidado na Súmula 437, I, do TST, ao período anterior a 11/11/17, e determinou a observância da nova redação conferida ao art. 74, § 2º, da CLT, no período posterior à edição da Lei 13.467/17. 6. Nesses termos, conclui-se que a decisão foi proferida em estrita consonância com o verbete sumular e a previsão expressa do art.74, § 2º, da CLT em suas redações atual e anterior, conforme o período de incidência da norma. 7. Assim, em que pese reconhecida a transcendência jurídica da questão, o recurso obreiro não merece processamento. Agravo de instrumento desprovido, no tópico. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0100156-58.2019.5.01.0072. Relator(a): IVES GANDRA DA SILVA MARTINS FILHO. Data de julgamento: 20/02/2024. Juntado aos autos em 23/02/2024.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo de Instrumento 0000620-11.2021.5.05.0002

4ª Turma · Rel. Ives Gandra da Silva Martins Filho · j. 25/06/2024

EMENTA: I) AGRAVO DE INSTRUMENTO – INTRANSCENDÊNCIA DA MATÉRIA – DESPROVIMENTO. Pelo prisma da transcendência (CLT, art. 896-A, § 1º), não sendo nova (inciso IV) a matéria versada no recurso de revista (multa por embargos de declaração protelatórios), nem o Regional a tendo decidido em confronto com jurisprudência sumulada do TST ou STF (inciso II) ou com direito social constitucionalmente assegurado (inciso III), para um processo cujo valor da condenação (R$ 20.000,00) não p…

Agravo de Instrumento 0000705-09.2018.5.05.0032

4ª Turma · Rel. Ives Gandra da Silva Martins Filho · j. 25/06/2024

EMENTA: I) AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMADA 1) VALIDADE DO REGIME 12X36 – INTERVALO INTRAJORNADA – VENDA COMPULSÓRIA DE FÉRIAS – REPERCUSSÃO DO REPOUSO SEMANAL REMUNERADO - TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA - DESPROVIMENTO. In casu, pelo prisma da transcendência, o recurso de revista patronal, no tocante à validade do regime 12x36, ao intervalo intrajornada, à venda compulsória de férias e à repercussão do repouso semanal remunerado, não atende a nenhum dos requisitos do art. …

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001302-58.2018.5.11.0016

4ª Turma · Rel. Ives Gandra da Silva Martins Filho · j. 02/05/2023

EMENTA: I) AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA - INTRANSCENDÊNCIA - DESPROVIMENTO. 1. O recurso de revista patronal, versando sobre validade dos cartões de ponto, inexistência de jornada extraordinária e desvio de função, não atende a nenhum dos requisitos do art.896-A da CLT, a par de esbarrar no óbice invocado no despacho denegatório (Súmula 126 do TST), que contamina a própria transcendência, em processo cujo valor da condenação, de R$8.000,00 , não al…

Agravo de Instrumento 0000157-64.2021.5.05.0133

4ª Turma · Rel. Ives Gandra da Silva Martins Filho · j. 25/06/2024

EMENTA: I) AGRAVO DE INSTRUMENTO DO RECLAMANTE – INTRANSCENDÊNCIA - DESPROVIMENTO. Pelo prisma da transcendência (CLT, art. 896-A, § 1º), não sendo novas (inciso IV) as matérias versadas no recurso de revista obreiro (horas extras, ônus da prova e validade do regime de compensação de jornada) nem o Regional as tendo decidido em confronto com jurisprudência sumulada do TST ou STF (inciso II) ou direito social constitucionalmente assegurado (inciso III), para um processo cujo v…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0100468-09.2020.5.01.0069

4ª Turma · Rel. Ives Gandra da Silva Martins Filho · j. 16/04/2024

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMADA. I) APURAÇÃO DAS GORJETAS – INTRANSCENDÊNCIA – DESPROVIMENTO. O recurso de revista patronal, em relação ao tema da apuração das gorjetas, não atende a nenhum dos requisitos do art. 896-A, caput e § 1º, da CLT, uma vez que a matéria não é nova nesta Corte, tampouco o TRT proferiu decisão conflitante com jurisprudência sumulada do TST ou do STF ou contra dispositivo constitucional assecuratório de direitos sociais (intranscendência jur…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.