JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0100468-09.2020.5.01.0069

Relator(a)
Ives Gandra da Silva Martins Filho
Órgão julgador
4ª Turma
Data do julgamento
16/04/2024
Data de publicação
19/04/2024

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0100468-09.2020.5.01.0069, Rel. Ives Gandra da Silva Martins Filho, 4ª Turma, j. 16/04/2024, p. 19/04/2024

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMADA. I) APURAÇÃO DAS GORJETAS – INTRANSCENDÊNCIA – DESPROVIMENTO. O recurso de revista patronal, em relação ao tema da apuração das gorjetas, não atende a nenhum dos requisitos do art. 896-A, caput e § 1º, da CLT, uma vez que a matéria não é nova nesta Corte, tampouco o TRT proferiu decisão conflitante com jurisprudência sumulada do TST ou do STF ou contra dispositivo constitucional assecuratório de direitos sociais (intranscendência jurídica, política e social), não havendo, também, de se falar em transcendência econômica para uma causa cujo valor da condenação é de R$ 100.000,00. Ademais, o óbice erigido no despacho agravado (Súmula 126 do TST) subsiste, a contaminar a transcendência do apelo. Agravo de instrumento desprovido, no particular. II) INTERVALO INTRAJORNADA PARCIALMENTE CONCEDIDO – NATUREZA JURÍDICA DA PARCELA – APLICAÇÃO DA SÚMULA 437, I E III, DO TST AO PERÍODO ANTERIOR A 11/11/17 E DA NOVA REDAÇÃO DO ART. 71, § 4º, DA CLT APÓS A VIGÊNCIA DA LEI 13.467/17 – TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA – DESPROVIMENTO. 1. Nos termos do art. 896-A, § 1º, IV, da CLT, constitui transcendência jurídica da causa a existência de questão nova em torno da interpretação da legislação trabalhista. 2. Consoante o entendimento consolidado por esta Corte Superior na Súmula 437, I, do TST, a não concessão ou a concessão parcial do intervalo intrajornada mínimo, para repouso e alimentação, a empregados urbanos e rurais, implica o pagamento total do período correspondente, e não apenas daquele suprimido, com acréscimo de, no mínimo, 50% sobre o valor da remuneração da hora normal de trabalho (art. 71 da CLT), sem prejuízo do cômputo da efetiva jornada de labor para efeito de remuneração. Ademais, o item III da Súmula 437 do TST estabelece a natureza salarial do intervalo intrajornada, quando não concedido ou reduzido pelo empregador, repercutindo, assim, no cálculo de outras parcelas salariais. 3. No entanto, a reforma trabalhista (Lei 13.467/17) conferiu nova redação ao art. 71, § 4º, da CLT, passando a prever que a não concessão ou a concessão parcial do intervalo intrajornada mínimo, para repouso e alimentação, a empregados urbanos e rurais, implica o pagamento, de natureza indenizatória, apenas do período suprimido, com acréscimo de 50% (cinquenta por cento) sobre o valor da remuneração da hora normal de trabalho. 4. Pelo prisma do direito intertemporal, os dispositivos da CLT alterados pela Lei 13.467/17 aplicam-se aos contratos em curso no momento da sua entrada em vigor, não se distinguindo entre dispositivos que favorecem o trabalhador ou a empresa, pois não há direito adquirido a regime jurídico (aplicação analógica do Tema 24 da tabela de Repercussão Geral do STF). Assim, a nova redação do art. 71, § 4º, da CLT deve ser aplicada aos contratos que se iniciaram antes da reforma trabalhista de 2017, mas que findaram após sua entrada em vigor. 5. No caso, tendo o contrato de trabalho da Obreira se iniciado antes da Lei 13.467/17 e findado após sua entrada em vigor, o Regional aplicou o entendimento consolidado na Súmula 437, I e III, do TST, ao período anterior a 11/11/17, e determinou a observância da nova redação conferida ao art. 71, § 4º, da CLT, no período posterior à edição da Lei 13.467/17. 6. Nesses termos, conclui-se que a decisão foi proferida em estrita consonância com o verbete sumular e com a previsão expressa do art. 71, § 4º, da CLT em suas redações atual e anterior, conforme o período de incidência da norma. 7. Assim, em que pese reconhecida a transcendência jurídica da questão, o recurso patronal não merece processamento. Agravo de instrumento desprovido, no tópico. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0100468-09.2020.5.01.0069. Relator(a): IVES GANDRA DA SILVA MARTINS FILHO. Data de julgamento: 16/04/2024. Juntado aos autos em 19/04/2024.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1001112-71.2022.5.02.0442

4ª Turma · Rel. Ives Gandra da Silva Martins Filho · j. 16/04/2024

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE - INTERVALO INTRAJORNADA PARCIALMENTE CONCEDIDO - NATUREZA JURÍDICA DA PARCELA - APLICAÇÃO DA SÚMULA 437, I E III, DO TST AO PERÍODO ANTERIOR A 11/11/17 E DA NOVA REDAÇÃO DO ART. 71, § 4º, DA CLT APÓS A VIGÊNCIA DA LEI 13.467/17 - TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA - DESPROVIMENTO. 1. Nos termos do art. 896-A, § 1º, IV, da CLT, constitui transcendência jurídica da causa a existência de questão nova em torno da…

Recurso de Revista 0100695-32.2020.5.01.0058

4ª Turma · Rel. Ives Gandra da Silva Martins Filho · j. 21/05/2024

EMENTA: RECURSO DE REVISTA PATRONAL – INTERVALO INTRAJORNADA PARCIALMENTE CONCEDIDO – APLICAÇÃO DO ART. 71, § 4º, DA CLT COM A NOVA REDAÇÃO DADA PELA LEI 13.467/17 A CONTRATO INICIADO ANTERIORMENTE E FINDADO APÓS A ALTERAÇÃO – DIREITO INTERTEMPORAL – PAGAMENTO APENAS DO PERÍODO SUPRIMIDO E NATUREZA INDENIZATÓRIA – ALEGAÇÃO DE OFENSA AO ART. 71, § 4º, DA CLT – TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA – PROVIMENTO. 1. Nos termos do art. 896-A, § 1º, IV, da CLT, constitui transcendên…

Agravo de Instrumento 0000282-80.2021.5.05.0020

4ª Turma · Rel. Ives Gandra da Silva Martins Filho · j. 03/12/2024

EMENTA: IGM/agl AGRAVO DE INSTRUMENTO DO RECLAMANTE – INTERVALO INTRAJORNADA PARCIALMENTE CONCEDIDO – APLICAÇÃO DO ART. 71, § 4º, DA CLT COM A NOVA REDAÇÃO DADA PELA LEI 13.467/17 A CONTRATO INICIADO ANTERIORMENTE À SUA VIGÊNCIA E AINDA ATIVO ATUALMENTE – PAGAMENTO APENAS DO PERÍODO SUPRIMIDO E NATUREZA INDENIZATÓRIA – TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA – DESPROVIMENTO. 1. Nos termos do art. 896-A, § 1º, IV, da CLT, constitui transcendência jurídica da causa a existência de …

Agravo de Instrumento 0100156-58.2019.5.01.0072

4ª Turma · Rel. Ives Gandra da Silva Martins Filho · j. 20/02/2024

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO DO RECLAMANTE. I) VALIDADE DOS CARTÕES DE PONTO, VALIDADE DA JORNADA 12X36, HORAS EXTRAS E MAJORAÇÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS – INTRANSCENDÊNCIA DAS MATÉRIAS – DESPROVIMENTO. 1. Pelo prisma da transcendência, as matérias referentes à validade dos cartões de ponto, à validade da jornada 12x36, às horas extras e à majoração dos honorários advocatícios, veiculadas no recurso de revista do Reclamante, não são novas (CLT, art. 896-A, …

Recurso de Revista 0010473-89.2019.5.15.0146

4ª Turma · Rel. Ives Gandra da Silva Martins Filho · j. 02/04/2024

EMENTA: IGM/slr A) RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE – INTERVALO INTRAJORNADA PARCIALMENTE CONCEDIDO – NATUREZA JURÍDICA DA PARCELA – APLICAÇÃO DA SÚMULA 437, I E III, DO TST AO PERÍODO ANTERIOR A 11/11/17 E DA NOVA REDAÇÃO DO ART. 71, § 4º, DA CLT APÓS A VIGÊNCIA DA LEI 13.467/17 – TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA – RECURSO DE REVISTA NÃO CONHECIDO. 1. Nos termos do art. 896-A, § 1º, IV, da CLT, constitui transcendência jurídica da causa a existência de questão nova em tor…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.