JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento 0020726-69.2015.5.04.0733

Relator(a)
Jose Pedro de Camargo Rodrigues de Souza
Órgão julgador
6ª Turma
Data do julgamento
21/02/2024
Data de publicação
23/02/2024

TST – Agravo de Instrumento 0020726-69.2015.5.04.0733, Rel. Jose Pedro de Camargo Rodrigues de Souza, 6ª Turma, j. 21/02/2024, p. 23/02/2024

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A LEI Nº 13.467/2017. EXECUÇÃO. NÃO CONHECIMENTO DO AGRAVO DE PETIÇÃO DA EXECUTADA. AUSÊNCIA DE DELIMITAÇÃO DOS VALORES. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 266 DO TST. Em se tratando de recurso de revista interposto em processo de execução, a única hipótese de cabimento é a alegação de ofensa direta e literal a preceito constitucional, nos termos do art. 896, § 2º, da CLT, combinado com a Súmula nº 266 do TST. No caso, a discussão a respeito da delimitação de valores demandaria a análise da legislação infraconstitucional que rege a matéria (art. 897, § 1º, da CLT), de modo que a violação da Constituição Federal (art. 5º, LV, da Constituição Federal), se houvesse, seria reflexa, o que foge à hipótese do cabimento do recurso de revista, conforme o art. 896, § 2º, da CLT e a Súmula nº 266 do TST . Agravo interno a que se nega provimento, com incidência de multa. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0020726-69.2015.5.04.0733. Relator(a): JOSE PEDRO DE CAMARGO RODRIGUES DE SOUZA. Data de julgamento: 21/02/2024. Juntado aos autos em 23/02/2024.)
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