JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso de Revista com Agravo 0001138-89.2017.5.05.0018

Relator(a)
Katia Magalhaes Arruda
Órgão julgador
6ª Turma
Data do julgamento
21/02/2024
Data de publicação
23/02/2024

TST – Recurso de Revista com Agravo 0001138-89.2017.5.05.0018, Rel. Katia Magalhaes Arruda, 6ª Turma, j. 21/02/2024, p. 23/02/2024

Ementa

EMENTA: I - AGRAVO DA RECLAMANTE. RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO DE INSTRUMENTO. LEI Nº 13.467/2017. RECURSO DE REVISTA DO RECLAMADO PROVIDO. DIFERENÇAS SALARIAIS. PROMOÇÃO PORMERECIMENTO. PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS. AUSÊNCIA DE AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO. PEDIDO SUCESSIVO DA RECLAMANTE DE PAGAMENTO DAS DIFERENÇAS DE PROMOÇÕES TRIENAIS POR ANTIGUIDADE NÃO ANALISADO Conforme sistemática adotada na Sexta Turma à época da prolação da decisão monocrática, foi reconhecida a transcendência quanto ao tema, e dado provimento ao recurso de revista do reclamado, para excluir da condenação o pagamento de diferenças salariais e reflexos decorrentes de progressões por merecimento. Em exame mais detido, verifica-se o equívoco na decisão monocrática em relação ao pedido sucessivo da reclamante de pagamento das diferenças de promoções trienais por antiguidade. Deve ser dado provimento ao agravo para seguir no exame do mérito do recurso de revista do reclamado. Agravo a que se dá provimento. II - MÉRITO DO RECURSO DE REVISTA DO RECLAMADO. LEI Nº 13.467/2017. DIFERENÇAS SALARIAIS. PROMOÇÃO PORMERECIMENTO. PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS. AUSÊNCIA DE AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO. PEDIDO SUCESSIVO DA RECLAMANTE DE PAGAMENTO DAS DIFERENÇAS DE PROMOÇÕES TRIENAIS POR ANTIGUIDADE Foi conhecido o recurso de revista por divergência jurisprudencial. Segue-se no exame do mérito do recurso de revista. A SBDI Plena do TST, na Sessão de Julgamento do dia 8/11/2012, no E-RR-51-16-2011-5-24-007, pacificou a controvérsia sobre a matéria, concluindo que promoção por merecimento não é automática, ante seu caráter subjetivo e comparativo, sendo necessário o cumprimento dos requisitos previstos no Regulamento de Pessoal, entre os quais a avaliação de desempenho do empregado, cuja análise está exclusivamente a cargo da empregadora. É dizer: não cabe ao Poder Judiciário entrar no mérito das promoções por merecimento. Acrescente-se que esse entendimento se aplica inclusive nos casos em que a empregadora deixa de fazer as avaliações. Dessa forma, eventual omissão da empresa em proceder à avaliação de desempenho funcional do empregado não autoriza a concessão automática de promoção pela presunção de que as condições inerentes à progressão horizontal foram implementadas. Julgados. Nesse contexto foi dado provimento ao recurso de revista para excluir da condenação o pagamento de diferenças salariais e reflexos decorrentes de progressões por merecimento. Contudo, considerando o pedido sucessivo da reclamante de pagamento de diferenças de promoções trienais por antiguidade, deve ser determinado o retorno dos autos ao TRT para que prossiga no exame do feito. Recurso de revista a que se dá provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0001138-89.2017.5.05.0018. Relator(a): KATIA MAGALHAES ARRUDA. Data de julgamento: 21/02/2024. Juntado aos autos em 23/02/2024.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Recurso de Revista com Agravo 0001838-69.2017.5.05.0631

6ª Turma · Rel. Katia Magalhaes Arruda · j. 28/02/2024

EMENTA: I - AGRAVO DA RECLAMANTE. RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO DE INSTRUMENTO. LEI Nº 13.467/2017 Conforme sistemática adotada na Sexta Turma à época da prolação da decisão monocrática, foi reconhecida a transcendência quanto ao tema, e dado provimento ao recurso de revista do reclamado, para excluir da condenação o pagamento de diferenças salariais e reflexos decorrentes de progressões por merecimento. Em exame mais detido, verifica-se o equívoco na decisão monocrática em r…

Agravo 0001399-82.2012.5.05.0033

6ª Turma · Rel. Paulo Regis Machado Botelho · j. 01/05/2024

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO E RECURSO DE REVISTA. RECLAMANTE. DIFERENÇAS SALARIAIS. PROMOÇÃO POR MERECIMENTO. PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS. AUSÊNCIA DE AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO. A decisão monocrática reconheceu a transcendência, conheceu do recurso de revista do reclamado e, no mérito, deu-lhe provimento para excluir da condenação o pagamento de diferenças salariais e reflexos decorrentes de promoções por merecimento. Conforme consignado na decisão monocrática, cinge-s…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010363-67.2023.5.03.0184

6ª Turma · Rel. Katia Magalhaes Arruda · j. 27/11/2024

EMENTA: I - AGRAVO DA RECLAMADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RITO SUMARÍSSIMO. LEI Nº 13.467/2017 DIFERENÇAS SALARIAIS. PROMOÇÃO POR MERECIMENTO 1 – Na decisão monocrática foi negado provimento ao agravo de instrumento. 2 - Em exame mais detido, constata-se o equívoco na decisão monocrática quanto à aplicação do artigo 896, “c”, da CLT, e da Súmula nº 126 do TST. 3 - Agravo a que se dá provimento. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RECLAMADA. L…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001119-13.2017.5.05.0009

6ª Turma · Rel. Katia Magalhaes Arruda · j. 01/06/2022

EMENTA: I - AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. RECLAMADO. LEI Nº 13.467/2017 TRANSCENDÊNCIA DIFERENÇAS SALARIAIS. PROMOÇÃO POR MERECIMENTO. PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS. AUSÊNCIA DE AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO . 1. Há transcendência política quando se constata em exame preliminar o desrespeito da instância recorrida à jurisprudência majoritária, predominante ou prevalecente no TST. 2. Está demonstrada a viabilidade do conhecimento do recurso de revista, porque possivelmente…

Agravo em Agravo de Instrumento 0010983-90.2022.5.15.0019

6ª Turma · Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho · j. 14/08/2024

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA REGIDO PELA LEI 13.467/17. DIFERENÇAS SALARIAIS. AUSÊNCIA DE ALTERNÂNCIA DE PROMOÇÕES POR ANTIGUIDADE E MERECIMENTO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. O Regional decidiu que a inexistência de previsão de progressão funcional por antiguidade, no plano de cargos e salários, impede a alternância entre critérios de merecimento e antiguidade para concessão de promoções horizontais, violando o art. 461, §§ 2° e 3°, da CLT (r…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.