JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração em Recurso de Revista 0000885-90.2017.5.10.0009

Relator(a)
Liana Chaib
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
21/02/2024
Data de publicação
23/02/2024

TST – Embargos de Declaração em Recurso de Revista 0000885-90.2017.5.10.0009, Rel. Liana Chaib, 2ª Turma, j. 21/02/2024, p. 23/02/2024

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA. DEMANDA SUBMETIDA À EVENTUAL JUÍZO DE RETRATAÇÃO. HORAS EXTRAS - JORNADA DE 40 HORAS SEMANAIS - DIVISOR 20 0. CONSONÂNCIA COM A TESE FIRMADA PELO STF NOS AUTOS DO ARE 1121633/DF (TEMA 1046) - (IN)VALIDADE DE ACORDO COLETIVO . O Supremo Tribunal Federal pacificou a questão da autonomia negocial coletiva no Recurso Extraordinário nº 1.121.633, com Repercussão Geral, que culminou com a tese do Tema nº 1.046, de observância obrigatória: "São constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis". Assim, observa-se que a negociação coletiva somente não prevalece diante dos denominados direitos absolutamente indisponíveis, que é justamente o caso dos autos. Não estando o direito em debate listado no rol exemplificativo enunciado pelo STF e sendo este de indisponibilidade absoluta (art. 7º, XVI, da CF e art. 611-B, X da CLT), não há como admitir a sua flexibilização por intermédio de negociação coletiva. Acrescente-se, ademais, que há jurisprudência sedimentada nesta Corte, específica ao caso, declarando a invalidade do instrumento coletivo que prevê, no caso de regime geral de trabalho (art. 58, caput, da CLT), o divisor 220 para duração semanal de trabalho de 40 horas por violação ao art. 7º, XVI, da CF, bem como à Súmula nº 431 do TST, uma vez isso implicaria redução do direito à remuneração superior a, no mínimo, 50% do serviço extraordinário, constituindo objeto ilícito de norma coletiva (art. 611-B, X, da CLT). Nesses termos, verifica-se que o acórdão regional está em harmonia com o entendimento do Supremo Tribunal Federal no julgamento do Tema 1046 de repercussão geral, devendo ser mantida a decisão deste Colegiado que declarou a invalidade de cláusula de norma coletiva que aplica o divisor 220 para jornada de 40h semanais e fixou o divisor 200 a ser utilizado para o cálculo das horas extras . Juízo de retratação não exercido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0000885-90.2017.5.10.0009. Relator(a): LIANA CHAIB. Data de julgamento: 21/02/2024. Juntado aos autos em 23/02/2024.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Recurso de Revista 0001177-48.2017.5.10.0018

8ª Turma · Rel. Sergio Pinto Martins · j. 13/12/2023

EMENTA: RECURSO DE REVISTA. JUÍZO DE RETRATAÇÃO. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 - BASE DE CÁLCULO DAS HORAS EXTRAS. JORNADA DE 40 HORAS. DIVISOR 220. NORMA COLETIVA. TEMA 1.046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL. Ao julgar o ARE 1121633/GO, no qual se discutia a validade da norma coletiva de trabalho que restringe direito trabalhista não previsto na Constituição da República, o Supremo Tribunal Federal reconheceu a repercussão geral da matéria e f…

Recurso de Revista 0210316-42.2014.5.21.0017

2ª Turma · Rel. Liana Chaib · j. 21/02/2024

EMENTA: RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. DEMANDA SUBMETIDA A EVENTUAL JUÍZO DE RETRATAÇÃO. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. JORNADA DE 40 HORAS SEMANAIS - DIVISOR 220 FIXADO EM NORMA COLETIVA - TEMA Nº 1.046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL - DIREITO DE INDISPONIBILIDADE ABSOLUTA - JUÍZO DE RETRATAÇÃO NÃO EXCERCIDO. Trata-se de recurso de revista do reclamante contra acórdão do TRT que reconheceu a validade de norma c…

Embargos de Declaração em Recurso de Revista 0000846-17.2017.5.10.0002

8ª Turma · Rel. Delaide Alves Miranda Arantes · j. 14/05/2024

EMENTA: I - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA OPOSTOS PELA RECLAMADA NA VIGÊNCIA DAS LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017. HORAS EXTRAS. JORNADA DE 40 HORAS SEMANAIS. DIVISOR 220. NORMA COLETIVA. TEMA 1046 DE REPERCUSSÃO GERAL. JUÍZO DE RETRATAÇÃO . ART. 1.030, II, DO CPC. Hipótese em que a 8ª Turma deu provimento ao recurso de revista do reclamante, quanto ao tema "Horas Extras. Jornada de Trabalho de 40 Horas Semanais. Divisor 220. Norma Coletiva". Considerando-se, tod…

Agravo 0000642-46.2017.5.10.0010

5ª Turma · Rel. Breno Medeiros · j. 21/02/2024

EMENTA: AGRAVO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. HORAS EXTRAS. JORNADA SEMANAL DE 40 HORAS. DIVISOR 220. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. TEMA Nº 1.046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA . A jurisprudência desta Corte Superior consolidou o entendimento de que , "Para os empregados a que alude o art. 58, caput, da CLT, quando sujeitos a 40 horas semanais de trabalho, aplica-se o divisor 200…

Embargos de Declaração 0011321-45.2014.5.01.0048

1ª Turma · Rel. Amaury Rodrigues Pinto Junior · j. 17/04/2024

EMENTA: JUÍZO DE RETRATAÇÃO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO E AGRAVO DE INSTRUMENTO. NEGOCIAÇÃO COLETIVA. DIVISOR DE HORAS EXTRAS. TEMA 1.046 DA REPERCUSSÃO GERAL. Em razão de o recurso de revista tratar da validade da negociação coletiva que estabeleceu divisor 220 para cálculo das horas extras, matéria objeto da tese fixada pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do Tema 1.046 da Tabela de Repercussão Geral, aplica-se o juízo de reconsideração para dar provimento aos em…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.