JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000622-88.2022.5.08.0122

Relator(a)
Margareth Rodrigues Costa
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
21/02/2024
Data de publicação
23/02/2024

TST – Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000622-88.2022.5.08.0122, Rel. Margareth Rodrigues Costa, 2ª Turma, j. 21/02/2024, p. 23/02/2024

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA - FGTS - MULTA DE 40% - RITO SUMARÍSSIMO - MANUTENÇÃO DA SENTENÇA PELOS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS - NECESSIDADE DE TRANSCRIÇÃO DOS TRECHOS DA SENTENÇA PARA O ATENDIMENTO DA EXIGÊNCIA CONTIDA NO ARTIGO 896, §1º-A, I, DA CLT. Nos processos submetidos ao rito sumaríssimo, a jurisprudência desta Corte consolidou-se no sentido de que a manutenção da sentença pelos próprios fundamentos por parte do Tribunal Regional exige da parte a transcrição do trecho da decisão de origem que evidencia o prequestionamento da questão para fins de atendimento dos requisitos do art. 896, § 1º-A, I, da CLT. Precedentes. Agravo interno desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0000622-88.2022.5.08.0122. Relator(a): MARGARETH RODRIGUES COSTA. Data de julgamento: 21/02/2024. Juntado aos autos em 23/02/2024.)
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