- Relator(a)
- Margareth Rodrigues Costa
- Órgão julgador
- 2ª Turma
- Data do julgamento
- 22/11/2023
- Data de publicação
- 24/11/2023
TST – Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010732-52.2020.5.15.0016, Rel. Margareth Rodrigues Costa, 2ª Turma, j. 22/11/2023, p. 24/11/2023
EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA - RITO SUMARÍSSIMO - MANUTENÇÃO DA SENTENÇA PELOS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS - NECESSIDADE DE TRANSCRIÇÃO DOS TRECHOS DA SENTENÇA PARA O ATENDIMENTO DA EXIGÊNCIA CONTIDA NO ARTIGO 896, §1º-A, I, DA CLT. Nos processos submetidos ao rito sumaríssimo, a jurisprudência desta Corte consolidou-se no sentido de que a manutenção da sentença pelos próprios fundamentos por parte do Tribunal Regional exige da parte a transcrição do trecho da decisão de origem que evidenciam o prequestionamento da questão para fins de atendimento dos requisitos do art. 896, § 1º-A, I, da CLT. Precedentes. Agravo interno desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0010732-52.2020.5.15.0016. Relator(a): MARGARETH RODRIGUES COSTA. Data de julgamento: 22/11/2023. Juntado aos autos em 24/11/2023.)
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