JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo Regimental 0000780-91.2012.5.09.0664

Relator(a)
Margareth Rodrigues Costa
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
21/02/2024
Data de publicação
23/02/2024

TST – Agravo Regimental 0000780-91.2012.5.09.0664, Rel. Margareth Rodrigues Costa, 2ª Turma, j. 21/02/2024, p. 23/02/2024

Ementa

EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL INTERPOSTO PARA IMPUGNAR ACÓRDÃO. Não é cabível a interposição de agravo regimental para impugnar decisão colegiada de Turma do TST, tratando-se de erro grosseiro, nos termos da Orientação Jurisprudencial nº 412 da SBDI-1 do TST. Agravo interno não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0000780-91.2012.5.09.0664. Relator(a): MARGARETH RODRIGUES COSTA. Data de julgamento: 21/02/2024. Juntado aos autos em 23/02/2024.)
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