JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000342-59.2022.5.08.0206

Relator(a)
Margareth Rodrigues Costa
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
21/02/2024
Data de publicação
23/02/2024

TST – Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000342-59.2022.5.08.0206, Rel. Margareth Rodrigues Costa, 2ª Turma, j. 21/02/2024, p. 23/02/2024

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO ESTADO DO AMAPÁ - INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 40 DO TST - RECURSO INCABÍVEL - DECISUM PROFERIDO POR ÓRGÃO COLEGIADO . Os arts. 1.021 do CPC/2015, 896, § 12, da CLT e 265 do Regimento Interno do TST são expressos quando definem o cabimento do agravo interno somente contra decisão monocrática. No caso, o agravo foi interposto contra acórdão proferido no julgamento colegiado do agravo de instrumento, sendo incabível a medida. Agravo interno não conhecido . (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0000342-59.2022.5.08.0206. Relator(a): MARGARETH RODRIGUES COSTA. Data de julgamento: 21/02/2024. Juntado aos autos em 23/02/2024.)
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