JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração em Recurso de Revista 0100856-40.2016.5.01.0201

Relator(a)
Margareth Rodrigues Costa
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
21/02/2024
Data de publicação
23/02/2024

TST – Embargos de Declaração em Recurso de Revista 0100856-40.2016.5.01.0201, Rel. Margareth Rodrigues Costa, 2ª Turma, j. 21/02/2024, p. 23/02/2024

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA - ERRO MATERIAL. Deve o julgador valer-se dos embargos de declaração para corrigir erro material, a fim de complementar sua decisão, aperfeiçoando, com isso, a prestação jurisdicional solicitada pela litigante. Embargos de declaração providos apenas para corrigir erro material, sem imprimir efeito modificativo. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0100856-40.2016.5.01.0201. Relator(a): MARGARETH RODRIGUES COSTA. Data de julgamento: 21/02/2024. Juntado aos autos em 23/02/2024.)
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