Embargos de Declaração em Recurso de Revista 0010674-52.2018.5.15.0070
2ª Turma · Rel. Margareth Rodrigues Costa · j. 29/05/2024
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA. Deve o julgador valer-se dos embargos de declaração para sanar simples erros materiais contidos na ementa e no preâmbulo do acórdão embargado. Embargos de declaração providos para prestar esclarecimentos, sem efeito modificativo. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0010674-52.2018.5.15.0070. Relator(a): MARGARETH RODRIGUES COSTA. Data de julgamento: 29/05/2024. Juntado aos autos em 07/06/2024.)