JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 0021762-31.2017.5.04.0005

Relator(a)
Margareth Rodrigues Costa
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
19/06/2024
Data de publicação
28/06/2024

TST – Embargos de Declaração 0021762-31.2017.5.04.0005, Rel. Margareth Rodrigues Costa, 2ª Turma, j. 19/06/2024, p. 28/06/2024

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA OPOSTOS PELA RECLAMADA - ERRO MATERIAL - CONSTATAÇÃO. Deve o julgador valer-se dos embargos de declaração para prestar esclarecimentos a fim de complementar sua decisão, aperfeiçoando, com isso, a prestação jurisdicional solicitada pelos litigantes. Constatado erro material no acórdão embargado, imperioso acolher os embargos de declaração para sua correção, sem efeito modificativo. Embargos de declaração conhecidos e providos para corrigir erro material, sem efeito modificativo. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0021762-31.2017.5.04.0005. Relator(a): MARGARETH RODRIGUES COSTA. Data de julgamento: 19/06/2024. Juntado aos autos em 28/06/2024.)
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