JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0000443-78.2021.5.05.0024

Relator(a)
Maria Helena Mallmann
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
21/02/2024
Data de publicação
23/02/2024

TST – Agravo 0000443-78.2021.5.05.0024, Rel. Maria Helena Mallmann, 2ª Turma, j. 21/02/2024, p. 23/02/2024

Ementa

EMENTA: AGRAVO . RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO . ECT. MUDANÇA NA FORMA DE CÁLCULO DO ABONO PECUNIÁRIO DE FÉRIAS. ALTERAÇÃO CONTRATUAL LESIVA. O TRT entendeu que a revisão na forma de cálculo do abono pecuniário de férias "foi realizada apenas para afastar o pagamento em duplicidade, fato que não importa, de per si, revogação ou alteração de cláusula regulamentar" . Contudo, esta Corte Superior adota o entendimento de que a referida modificação promovida pela ECT configura alteração contratual lesiva, não podendo atingir os trabalhadores anteriormente admitidos, nos termos do art. 468 da CLT e da Súmula 51, I, do TST. Precedentes. Assim, deve ser mantida a decisão monocrática por meio da qual foi dado provimento ao recurso de revista do reclamante para deferir as diferenças pleiteadas, nos termos da Súmula 333/TST e do art. 896, § 7.º, da CLT. Agravo não provido . (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0000443-78.2021.5.05.0024. Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN. Data de julgamento: 21/02/2024. Juntado aos autos em 23/02/2024.)
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