JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1000615-75.2021.5.02.0706

Relator(a)
Delaide Alves Miranda Arantes
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
21/02/2024
Data de publicação
26/02/2024

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1000615-75.2021.5.02.0706, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 8ª Turma, j. 21/02/2024, p. 26/02/2024

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO . REQUISITOS DO ART. 896, § 9.º, DA CLT NÃO OBSERVADOS. TRANSCENDÊNCIA NÃO ANALISADA . Não merece prosperar agravo de instrumento que tem por objetivo o processamento de recurso de revista interposto à margem dos permissivos do art. 896, § 9.º, da CLT. Nesse contexto, verifica-se a impossibilidade de adentrar no exame da questão de fundo diante da incidência de óbice processual intransponível, o que prejudica, inclusive, o exame da transcendência da causa. Agravo de instrumento não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 1000615-75.2021.5.02.0706. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 21/02/2024. Juntado aos autos em 26/02/2024.)
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