JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0020745-15.2021.5.04.0103

Relator(a)
Delaide Alves Miranda Arantes
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
21/02/2024
Data de publicação
26/02/2024

TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0020745-15.2021.5.04.0103, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 8ª Turma, j. 21/02/2024, p. 26/02/2024

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA. SUMARÍSSIMO. AGRAVO DESFUNDAMENTADO. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. ARTIGO 896, § 1º-A, I, DA CLT. A agravante se limita a argumentar que houve negativa de prestação jurisdicional uma vez que a decisão agravada não apreciou as questões suscitadas no recurso de revista, todavia, não se insurge, de forma específica, contra o fundamento norteador da decisão denegatória, no caso, o artigo 896, § 1º-A, I, da CLT. Dessa forma, ante a ausência de dialeticidade, não há como conhecer do apelo da agravante por desfundamentado, à luz do que dispõe a Súmula nº 422, I, do TST. Agravo não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0020745-15.2021.5.04.0103. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 21/02/2024. Juntado aos autos em 26/02/2024.)
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