- Relator(a)
- Delaide Alves Miranda Arantes
- Órgão julgador
- 8ª Turma
- Data do julgamento
- 21/02/2024
- Data de publicação
- 26/02/2024
TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000010-79.2011.5.01.0010, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 8ª Turma, j. 21/02/2024, p. 26/02/2024
EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA REGIDO PELA LEI 13.467/2017. NEGATIVA DE RPESTAÇÃO JURISDICIONAL. RESTITUIÇÃO DE VALORES PAGOS A MAIOR. INOBSERVÂNCIA DO ART. 896, § 1.º-A, I, DA CLT. A Parte, ao se insurgir quanto aos temas negativa de prestação jurisdicional e restituição de valores pagos a maior, nas razões do recurso de revista, não observou o disposto no art. 896, §1.º-A, I, da CLT, porquanto não transcrito trecho do acórdão proferido no julgamento do recurso ordinário, sendo insuficiente para fins de atendimento do referido requisito de lei a menção ao decidido pelo Tribunal Regional. Agravo não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0000010-79.2011.5.01.0010. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 21/02/2024. Juntado aos autos em 26/02/2024.)
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