JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0137200-87.1996.5.02.0073

Relator(a)
Delaide Alves Miranda Arantes
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
21/02/2024
Data de publicação
26/02/2024

TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0137200-87.1996.5.02.0073, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 8ª Turma, j. 21/02/2024, p. 26/02/2024

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE REGIDO PELA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO . NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INOBSERVÂNCIA DO ART. 896, § 1.º-A, I E IV, DA CLT. O recurso de revista não atende ao disposto no art. 896, §1.º-A, I e IV, da CLT, porquanto, além de não transcrito trecho do acórdão proferido no agravo de petição, o trecho do acórdão dos embargos de declaração transcrito pela Parte não contempla todos os fundamentos que ensejaram conclusão do Tribunal Regional pela ausência de omissão. Agravo conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0137200-87.1996.5.02.0073. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 21/02/2024. Juntado aos autos em 26/02/2024.)
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