JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 0010510-46.2022.5.03.0114

Relator(a)
Eduardo Pugliesi
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
21/02/2024
Data de publicação
26/02/2024

TST – Embargos de Declaração 0010510-46.2022.5.03.0114, Rel. Eduardo Pugliesi, 8ª Turma, j. 21/02/2024, p. 26/02/2024

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DA RECLAMADA . OMISSÃO. EXISTÊNCIA. PROVIMENTO. Diante da constatação de omissão na parte dispositiva do acórdão embargado acerca do grau de insalubridade aplicável ao caso dos autos, o provimento dos embargos de declaração para o saneamento do defeito é medida que se impõe. Embargos de declaração a que se dá provimento para sanar omissão, sem efeito modificativo. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0010510-46.2022.5.03.0114. Relator(a): EDUARDO PUGLIESI. Data de julgamento: 21/02/2024. Juntado aos autos em 26/02/2024.)
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