JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso de Revista 0000908-70.2021.5.22.0103

Relator(a)
Eduardo Pugliesi
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
21/02/2024
Data de publicação
26/02/2024

TST – Recurso de Revista 0000908-70.2021.5.22.0103, Rel. Eduardo Pugliesi, 8ª Turma, j. 21/02/2024, p. 26/02/2024

Ementa

EMENTA: RECURSO DE REVISTA. INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. PRELIMINAR DE INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. CONTROVÉRSIA ACERCA DA NATUREZA JURÍDICA DO CONTRATO. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. Considerando a decisão proferida pelo E. STF, no julgamento da Medida Cautelar na ADI 3.395-6/DF, em que se decidiu que é da Justiça Comum a competência para julgar as lides envolvendo desvirtuamento da relação jurídico-administrativa pela qual o trabalhador se vincula ao ente público, verifica-se a transcendência política, nos termos do artigo 896-A, § 1º, II, da CLT. PRELIMINAR DE INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. CONTROVÉRSIA ACERCA DA NATUREZA JURÍDICA DO CONTRATO. PROVIMENTO. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento da Medida Cautelar na ADI 3.395-6/DF, firmou posição de que, mesmo após a vigência da Emenda Constitucional nº 45/2004, a Justiça do Trabalho não tem competência para processar e julgar causas que envolvam o Poder Público e servidores vinculados a ele por relação jurídico-administrativa, uma vez que essas ações não se reputam oriundas da relação de trabalho referida no artigo 114, I, da Constituição Federal. Desta forma, não há dúvidas de que é da Justiça Comum não só a competência para julgar as causas em que incontroversa a existência de regime estatutário próprio ou de contrato temporário celebrado no atendimento de necessidade de excepcional interesse público (artigo 37, IX, da Constituição Federal), mas também daquelas nas quais há dúvida se o regime adotado foi de ordem administrativa ou celetista. Isso porque cabe a ela, e não a esta Justiça Especializada, examinar, em primeiro plano, se realmente houve vício apto a descaracterizar a natureza administrativa da contratação, inclusive no tocante à existência, validade ou eficácia de eventual regime estatutário próprio ou de efetiva contratação temporária com fundamento no artigo 37, IX, da Constituição Federal. Precedentes . Na hipótese , a egrégia Corte Regional, consignou ser incontroverso que o reclamante foi contratado pelo reclamado, sem concurso público, no período de 01.08.2015 a 16.11.2020. Registrou que, ausente o requisito do concurso público, não se vislumbra a possibilidade de enquadrar o reclamante nas hipóteses de admissão pelo regime estatutário como pretende o município reclamado. Assentou, ainda, que o caso dos autos também não se enquadra na hipótese de contrato temporário previsto no artigo 37, IX, da Constituição Federal, visto que o Município rec l amado não se desincumbiu de seu ônus de comprovar a realização de processo seletivo simplificado, conforme exigido pela lei municipal que disciplina os casos de contratação temporária. Decidiu, por conseguinte, reformar a sentença que reconheceu a incompetência da Justiça do Trabalho para julgamento do feito, determinando o retorno dos autos ao Juízo de primeiro grau para apreciação das demais questões objeto da reclamação trabalhista. Vê-se, portanto, tratar-se de controvérsia quanto à eventual existência de relação jurídico-administrativa, que deve ser dirimida pela Justiça Comum, e não por esta Justiça Especializada. Nesse contexto, o egrégio Colegiado Regional, ao reconhecer a competência da Justiça do Trabalho para o julgamento do feito violou o artigo 114, I, da Constituição Federal. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0000908-70.2021.5.22.0103. Relator(a): EDUARDO PUGLIESI. Data de julgamento: 21/02/2024. Juntado aos autos em 26/02/2024.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Recurso de Revista 0018163-64.2021.5.16.0020

8ª Turma · Rel. Eduardo Pugliesi · j. 21/02/2024

EMENTA: RECURSO DE REVISTA DO MUNICÍPIO RECLAMADO. RECURSO INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. PRELIMINAR DE INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. CONTRATO NULO. CONTROVÉRSIA ACERCA DA NATUREZA JURÍDICA DO CONTRATO. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. Considerando a possibilidade de a decisão recorrida contrariar entendimento da jurisprudência do STF, consubstanciado na ação direta - ADI 3.395-6/DF, em que se decidiu que é da Justiça Comum a competência para julgar as lides…

Recurso de Revista 0000708-21.2022.5.05.0291

8ª Turma · Rel. Carlos Eduardo Gomes Pugliesi · j. 14/05/2024

EMENTA: RECURSO DE REVISTA DO RECLAMADO. INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. CONTROVÉRSIA ACERCA DA NATUREZA JURÍDICA DO CONTRATO. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. Considerando a decisão proferida pelo E. STF, no julgamento da Medida Cautelar na ADI 3.395-6/DF, em que se decidiu que é da Justiça Comum a competência para julgar as lides envolvendo desvirtuamento da relação jurídico-administrativa pela qual o trabalhador se vincula ao …

Recurso de Revista 0000581-63.2023.5.22.0004

8ª Turma · Rel. Carlos Eduardo Gomes Pugliesi · j. 19/06/2024

EMENTA: RECURSO DE REVISTA DO MUNICÍPIO. INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. PRELIMINAR DE INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. CONTRATO NULO. CONTROVÉRSIA ACERCA DA NATUREZA JURÍDICA DO CONTRATO. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. Considerando a possibilidade de a decisão recorrida contrariar entendimento da jurisprudência do STF, consubstanciado no julgamento da Medida Cautelar na ADI 3.395-6/DF, em que se decidiu que é da Justiça Comum a competência para julgar as lid…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000074-33.2022.5.22.0103

8ª Turma · Rel. Sergio Pinto Martins · j. 07/02/2024

EMENTA: I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGÊNCIA DAS LEIS NºS 13015/2014 E 13467/2017 - INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. RELAÇÃO JURÍDICO-ADMINISTRATIVA. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. Evidenciada possível violação do inciso I do artigo 114 da Constituição da República, dá-se provimento ao agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento a que se dá provimento. II - RECURSO DE REVISTA. REGÊNCIA DAS LEIS NOS …

Recurso de Revista 0016910-74.2021.5.16.0009

8ª Turma · Rel. Guilherme Augusto Caputo Bastos · j. 05/12/2023

EMENTA: RECURSO DE REVISTA. INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. PRELIMINAR DE INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. CONTROVÉRSIA ACERCA DA NATUREZA JURÍDICA DO CONTRATO. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. Considerando a decisão proferida pelo E. STF, no julgamento da Medida Cautelar na ADI 3.395-6/DF, em que se decidiu que é da Justiça Comum a competência para julgar as lides envolvendo desvirtuamento da relação jurídico-administrativa pela qual o trabalhador se vincula ao…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.