Agravo 0001164-52.2021.5.10.0101
8ª Turma · Rel. Carlos Eduardo Gomes Pugliesi · j. 26/06/2024
EMENTA: AGRAVO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. EMPRESA PRIVADA. NÃO ATENDIMENTO DOS REQUISITOS DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA PREVISTOS NO ARTIGO 896 DA CLT. NÃO PROVIMENTO. Inviável o processamento do recurso de revista quando a parte não apresenta argumentos capazes de desconstituir os fundamentos que obstaram o regular trânsito do apelo trancado. Agravo a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0001164-52.2021.5.10.0101. Relator…