JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0010992-72.2020.5.03.0143

Relator(a)
Eduardo Pugliesi
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
21/02/2024
Data de publicação
26/02/2024

TST – Agravo 0010992-72.2020.5.03.0143, Rel. Eduardo Pugliesi, 8ª Turma, j. 21/02/2024, p. 26/02/2024

Ementa

EMENTA: AGRAVO . EXECUÇÃO. COISA JULGADA. BASE DE CÁLCULO. FGTS. NÃO ATENDIMENTO DOS REQUISITOS DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA PREVISTOS NO ARTIGO 896 DA CLT. NÃO PROVIMENTO. Esta Corte Superior possui entendimento de que somente há ofensa à coisa julgada quando verificada inequívoca dissonância entre a decisão transitada em julgado e a proferida em sede de execução, não se verificando tal ofensa quando se fizer necessária a interpretação do titulo executivo judicial ou quando esse for omisso acerca da questão controvertida. (Aplicação analógica da Orientação Jurisprudencial nº 123 da SDI-2). Na hipótese , o executado alega ofensa à coisa julgada, requerendo que seja observado o limite de R$ 3.186,57 estipulado na sentença exequenda para a base de cálculo da parcela. Em que pese tais argumentos, o comando exequendo de fls. 237 foi claro ao fixar a base de cálculo de R$ 3.168,57 somente para o pagamento das parcelas "rescisórias" e "salariais", não sendo este o caso do FGTS devido ao longo do contrato. Quanto ao FGTS, consta expressamente da sentença transitada em julgado que "devem ser depositados diretamente na conta fundiária do autor, na forma dos artigos 26 e 26-A da Lei 8.036/1990, com as alterações introduzidas pela Lei 13.932, de 2019" (fl. 237). Desta forma, não há falar em violação do artigo 5º, XXXVI, da Constituição Federal, porquanto não restou comprovada a manifesta contrariedade entre a decisão proferida no processo de execução e o título executivo judicial. Agravo a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0010992-72.2020.5.03.0143. Relator(a): EDUARDO PUGLIESI. Data de julgamento: 21/02/2024. Juntado aos autos em 26/02/2024.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo 0010358-72.2021.5.03.0036

2ª Turma · Rel. Maria Helena Mallmann · j. 09/04/2025

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. REMUNERAÇÃO COMO BASE DE CÁLCULO DO FGTS. DECORRÊNCIA LEGAL. A jurisprudência desta Corte sedimenta-se no sentido de que as verbas de natureza salarial deferidas no comando exequendo, seja a título principal ou reflexo, integram a base de cálculo do FGTS, mesmo que omissa a decisão exequenda, por se tratar de consectário lógico-legal da condenação. Nesses termos, o acórdão recorrido respeitou a orientação de…

Agravo 0012114-07.2014.5.03.0087

1ª Turma · Rel. Amaury Rodrigues Pinto Junior · j. 25/05/2022

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. EXECUÇÃO. BASE DE CÁLCULO DO FGTS. INTEGRAÇÃO DAS PARCELAS SALARIAIS. ART. 15 DA LEI Nº 8.036/1990. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO DA COISA JULGADA. ART. 896, § 7º, DA CLT. SÚMULA Nº 333 DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. A jurisprudência do TST é firme no sentido de que não ofende a coisa julgada a integração de parcelas salariais na base de cálculo do FGTS, independentemente de expres…

Agravo 0010272-33.2022.5.03.0112

2ª Turma · Rel. Maria Helena Mallmann · j. 04/10/2023

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO . CRITÉRIOS DE COMPENSAÇÃO . BASE DE CÁLCULO DO FGTS. INTERPRETAÇÃO DO TÍTULO EXECUTIVO. INEXISTÊNCIA DE VIOLAÇÃO DA COISA JULGADA . O entendimento adotado pelo Tribunal Regional é fruto de exame e interpretação dos termos da decisão exequenda, circunstância que impossibilita a configuração de ofensa literal e direta ao art. 5 . º, XXXVI, da CF. Nesse contexto, a diretriz que se extrai da Orientação Jurisprud…

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011296-27.2022.5.03.0038

1ª Turma · Rel. Amaury Rodrigues Pinto Junior · j. 12/03/2025

EMENTA: DIREITO DO TRABALHO. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/17. EXECUÇÃO. BASE DE CÁLCULO DO FGTS. REFLEXOS. INEXISTÊNCIA DE AFRONTA À COISA JULGADA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. Nos termos do art. 896, § 2º, da CLT e da Súmula nº 266 do TST, a admissibilidade do recurso de revista interposto contra decisões proferidas pelos Tribunais Regionais do Trabalho ou por suas Turmas, em execução de sentença ou em pr…

Agravo 0010827-37.2020.5.18.0004

3ª Turma · Rel. Mauricio Godinho Delgado · j. 28/09/2022

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 . EXECUÇÃO . BASE DE CÁLCULO DO FGTS E ÀS HORAS. INTERPRETAÇÃO DO TÍTULO EXECUTIVO. VIOLAÇÃO DIRETA À CONSTITUIÇÃO FEDERAL NÃO CONFIGURADA. ÓBICE DO ART. 896, § 2º, DA CLT, C/C SÚMULA 266 DO TST . Conforme salientado na decisão agravada, nos termos do art. 896, § 2º, da CLT, a admissibilidade do recurso de revista, em fase de execução , condiciona-se à demonstração inequívo…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.