- Relator(a)
- Breno Medeiros
- Órgão julgador
- 5ª Turma
- Data do julgamento
- 21/02/2024
- Data de publicação
- 28/02/2024
TST – Agravo 0010463-75.2020.5.15.0060, Rel. Breno Medeiros, 5ª Turma, j. 21/02/2024, p. 28/02/2024
EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. EXECUÇÃO. EXCLUSÃO DE CLÁUSULA PENAL PREVISTA EM ACORDO JUDICIAL. VIOLAÇÃO À COISA JULGADA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Agravo a que se dá provimento para examinar o agravo de instrumento em recurso de revista. Agravo provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. EXECUÇÃO. EXCLUSÃO DE CLÁUSULA PENAL PREVISTA EM ACORDO JUDICIAL. VIOLAÇÃO À COISA JULGADA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Em razão de provável caracterização de ofensa ao art. 5º, XXXVI, da Constituição Federal, dá-se provimento ao agravo de instrumento para determinar o prosseguimento do recurso de revista. Agravo de instrumento provido. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. EXECUÇÃO. EXCLUSÃO DE CLÁUSULA PENAL PREVISTA EM ACORDO JUDICIAL. VIOLAÇÃO À COISA JULGADA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. O e. TRT, ao manter a decisão de origem, e concluir que não há falar em aplicação da multa pactuada entre as partes em acordo judicial, sob o fundamento de que o atraso no pagamento da parcela foi de apenas um dia e incapaz de proporcionar prejuízo à autora, decidiu de forma contrária ao entendimento pacificado no âmbito deste Tribunal Superior. Com efeito, esta Corte tem firme jurisprudência no sentido de que não é possível a exclusão total de cláusula penal estabelecida em título executivo, nas hipóteses de descumprimento de acordo homologado, sob pena de ofensa à coisa julgada, sendo permitida tão somente a redução proporcional, em observância aos princípios da proporcionalidade e razoabilidade. Precedentes da SBDI-1 e de turmas do TST. Recurso de revista conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (5ª Turma). Acórdão: 0010463-75.2020.5.15.0060. Relator(a): BRENO MEDEIROS. Data de julgamento: 21/02/2024. Juntado aos autos em 28/02/2024.)
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