Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1001842-04.2023.5.02.0004
5ª Turma · Rel. Morgana de Almeida Richa · j. 27/05/2025
EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. MULTA POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. O acórdão recorrido evidencia que a parte autora utilizou-se do Poder Judiciário para obtenção de vantagem indevida com supedâneo em fatos inexistentes, alegados na petição inicial. Portanto, ante a realidade fática descrita no acórdão regional (Súmula 126/TST), não há como se vislumbrar ofe…