JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1001842-04.2023.5.02.0004

Relator(a)
Morgana de Almeida Richa
Órgão julgador
5ª Turma
Data do julgamento
27/05/2025
Data de publicação
25/06/2025

TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1001842-04.2023.5.02.0004, Rel. Morgana de Almeida Richa, 5ª Turma, j. 27/05/2025, p. 25/06/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. MULTA POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. O acórdão recorrido evidencia que a parte autora utilizou-se do Poder Judiciário para obtenção de vantagem indevida com supedâneo em fatos inexistentes, alegados na petição inicial. Portanto, ante a realidade fática descrita no acórdão regional (Súmula 126/TST), não há como se vislumbrar ofensa aos preceitos evocados. Mantém-se a decisão recorrida. Agravo conhecido e desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (5ª Turma). Acórdão: 1001842-04.2023.5.02.0004. Relator(a): MORGANA DE ALMEIDA RICHA. Data de julgamento: 27/05/2025. Juntado aos autos em 25/06/2025.)
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