Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1000404-68.2022.5.02.0491
5ª Turma · Rel. Morgana de Almeida Richa · j. 21/02/2024
EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. MULTA POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Evidenciada pelo Regional a litigância temerária, correta a penalidade aplicada. Mantém-se a decisão recorrida. Agravo conhecido e desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (5ª Turma). Acórdão: 1000404-68.2022.5.02.0491. Relator(a): MORGANA DE ALMEIDA RICHA. Data de julgamento: 21/02/2024. …