JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0020032-26.2021.5.04.0334

Relator(a)
Alexandre Luiz Ramos
Órgão julgador
4ª Turma
Data do julgamento
25/06/2024
Data de publicação
01/07/2024

TST – Agravo 0020032-26.2021.5.04.0334, Rel. Alexandre Luiz Ramos, 4ª Turma, j. 25/06/2024, p. 01/07/2024

Ementa

EMENTA: AGRAVO. RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO DE INSTRUMENTO. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. 1. NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. 2. ADOÇÃO CONCOMITANTE DO REGIME COMPENSATÓRIO SEMANAL E DO BANCO DE HORAS, EM AMBIENTE INSALUBRE, SEM LICENÇA PRÉVIA DAS AUTORIDADES COMPETENTES. VALIDADE. OBSERVÂNCIA DO TEMA 1.046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. 3. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. ÓBICE DA SÚMULA Nº 126 DO TST. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. I. Em relação à arguição de “nulidade por negativa de prestação jurisdicional”, o acórdão regional está em sintonia com o precedente firmado pelo STF no Tema 339 da Repercussão Geral, o qual exige que “acórdão ou decisão sejam fundamentados, ainda que sucintamente, sem determinar, contudo, o exame pormenorizado da decisão". A discordância quanto à decisão proferida, a má apreciação das provas ou a adoção de posicionamento contrário aos interesses da parte não são causa de nulidade processual. II. No que diz respeito à validade da “adoção concomitante do regime compensatório semanal e do banco de horas, em ambiente insalubre, sem licença prévia das autoridades competentes”, a decisão do TRT vai ao encontro da tese vinculante fixada pelo STF no julgamento do mérito do Tema 1.046 da Tabela de Repercussão Geral. III. E quanto ao “adicional de insalubridade”, o processamento do recurso de revista esbarra no óbice da Súmula 126/TST, uma vez que, analisando o conjunto fático-probatório, notadamente o laudo pericial, a Corte Regional concluiu que o reclamante não esteve exposto em sua rotina laboral a condições insalubres em face do uso adequado e eficaz dos equipamentos de proteção individual. IV. Decisão agravada mantida acerca da ausência de transcendência da causa, com acréscimo de fundamentação. V. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0020032-26.2021.5.04.0334. Relator(a): ALEXANDRE LUIZ RAMOS. Data de julgamento: 25/06/2024. Juntado aos autos em 01/07/2024.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo em Recurso de Revista 0020351-66.2021.5.04.0019

4ª Turma · Rel. Alexandre Luiz Ramos · j. 25/06/2024

EMENTA: AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA INSTERPOSTO PELA RECLAMANTE. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. 1. REGIME 12X36 E BANCO DE HORAS. ADOÇÃO CONCOMITANTE. AMBIENTE INSALUBRE. AUSÊNCIA DE LICENÇA PRÉVIA DO MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. VALIDADE. OBSERVÂNCIA DO TEMA 1 . 046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. I. O objeto da norma convencional referente à possibilid…

Agravo em Recurso de Revista 0020538-98.2015.5.04.0661

4ª Turma · Rel. Alexandre Luiz Ramos · j. 25/06/2024

EMENTA: AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014, MAS ANTES DA LEI Nº 13.467/2017. REGIME DE COMPENSAÇÃO DE JORNADA DE TRABALHO. ATIVIDADE INSALUBRE. AUSÊNCIA DE LICENÇA PRÉVIA DO MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. VALIDADE. OBSERVÂNCIA DO TEMA 1.046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. I. E m 02/06/2022, o STF pacificou…

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0020867-29.2020.5.04.0017

4ª Turma · Rel. Alexandre Luiz Ramos · j. 25/06/2024

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMANTE. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014. 1. HORAS EXTRAS. ADOÇÃO SIMULTÂNEA DO REGIME DE COMPENSAÇÃO DE JORNADA 12X36 E BANCO DE HORAS EM ATIVIDADE INSALUBRE. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. TEMA 1046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL . CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. I. Em 02/06/2022, o STF pacificou a questão da autonomia negocial coletiva, fixando tese jurídica no Tema 10…

Agravo em Recurso de Revista 0020804-80.2016.5.04.0231

4ª Turma · Rel. Alexandre Luiz Ramos · j. 05/12/2023

EMENTA: AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMANTE. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. REGIME DE COMPENSAÇÃO DE JORNADA DE TRABALHO NA MODALIDADE BANCO DE HORAS, EM AMBIENTES INSALUBRES, SEM LICENÇA PRÉVIA DAS AUTORIDADES COMPETENTES DO MINISTÉRIO DO TRABALHO. VALIDADE. OBSERVÂNCIA DO TEMA 1 . 046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. I. Em 02/06/2022, o STF pacificou a questão da aut…

Agravo em Recurso de Revista com Agravo 0020272-33.2021.5.04.0231

4ª Turma · Rel. Alexandre Luiz Ramos · j. 25/06/2024

EMENTA: AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. 1. HORAS EXTRAS. REGIME DE COMPENSAÇÃO. BANCO DE HORAS. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. VALIDADE. OBSERVÂNCIA DO TEMA 1046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. DECISÃO MONOCRÁTICA DO RELATOR QUE DENEGA SEGUIMENTO AO RECURSO DE REVISTA AUTORAL. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. I. Fundamentos da decisão agravada não desconstituídos. II. Agravo de que s…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.