Agravo 0100671-89.2022.5.01.0201
8ª Turma · Rel. Carlos Eduardo Gomes Pugliesi · j. 26/06/2024
EMENTA: AGRAVO. RITO SUMARÍSSIMO REVERSÃO DA JUSTA CAUSA. MULTA DO ARTIGO 477 DA CLT. NÃO IMPUGNAÇÃO DA DECISÃO FIRMADA NO ARTIGO 896, § 9º, DA CLT. SÚMULA 422, I. NÃO CONHECIMENTO. Não se conhece do agravo quando a parte não impugna, de forma direta e específica, os fundamentos pelos quais a decisão recorrida negou seguimento ao agravo de instrumento. Incidência da Súmula 422, I. Agravo de que não se conhece. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0100671-89.202…