JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso de Revista 1000564-88.2017.5.02.0323

Relator(a)
Carlos Eduardo Gomes Pugliesi
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
26/06/2024
Data de publicação
01/07/2024

TST – Recurso de Revista 1000564-88.2017.5.02.0323, Rel. Carlos Eduardo Gomes Pugliesi, 8ª Turma, j. 26/06/2024, p. 01/07/2024

Ementa

EMENTA: RESPONSABILIDADE CIVIL DO EMPREGADOR. DANOS MORAIS. VALOR ARBITRADO. NÃO IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. SÚMULA 422, I. NÃO CONHECIMENTO. No caso, foi mantida a decisão que denegou seguimento ao recurso de revista, com fundamento nos óbices das Súmulas nº 126 e 297. No presente agravo, a parte apresenta argumentos genéricos no sentido de que o conteúdo da revista estava plenamente enquadrado dentro dos pressupostos de admissibilidade e provimento, sem se insurgir, contudo, contra o fundamento adotado pelo relator do agravo de instrumento para denegar seguimento ao seu apelo. Tal conduta é, a meu ver, processualmente incorreta, uma vez que a parte, ao assim proceder, vem demonstrar seu inconformismo, sem se insurgir, fundamentadamente, nos termos do artigo 1.021, § 1º, do CPC/15, contra a decisão que deveria impugnar. Em tal circunstância, tem-se como desfundamentado o recurso, incidindo na hipótese o entendimento perfilhado na Súmula nº 422, I. Agravo de que não se conhece. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 1000564-88.2017.5.02.0323. Relator(a): CARLOS EDUARDO GOMES PUGLIESI. Data de julgamento: 26/06/2024. Juntado aos autos em 01/07/2024.)
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