- Relator(a)
- Douglas Alencar Rodrigues
- Órgão julgador
- 5ª Turma
- Data do julgamento
- 26/06/2024
- Data de publicação
- 01/07/2024
TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010143-19.2021.5.15.0083, Rel. Douglas Alencar Rodrigues, 5ª Turma, j. 26/06/2024, p. 01/07/2024
EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. PRESCRIÇÃO. INTERRUPÇÃO POR AÇÃO COLETIVA ANTERIOR. IDENTIDADE ENTRE AS AÇÕES. MARCO INICIAL DA CONTAGEM DO PRAZO PRESCRICIONAL QUINQUENAL. ÓBICE DA SÚMULA 333/TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. A decisão agravada encontra-se em consonância com firme jurisprudência desta Corte Superior no sentido de que o ajuizamento de demanda coletiva anterior idêntica interrompe não apenas a prescrição bienal da pretensão, mas também a quinquenal, bem como que o marco inicial a ser considerado para a contagem retroativa do quinquídio é a data do ajuizamento da ação anterior, nos termos dos artigos 240, §1º, do CPC e 202, parágrafo único, do CC, e não da presente demanda. Nesse contexto, não afastados os fundamentos da decisão agravada, nenhum reparo ela merece. Julgados da SDI-2 e de todas as Turmas. Agravo não provido, com acréscimo de fundamentação. (Tribunal Superior do Trabalho (5ª Turma). Acórdão: 0010143-19.2021.5.15.0083. Relator(a): DOUGLAS ALENCAR RODRIGUES. Data de julgamento: 26/06/2024. Juntado aos autos em 01/07/2024.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.