- Relator(a)
- Ives Gandra da Silva Martins Filho
- Órgão julgador
- 4ª Turma
- Data do julgamento
- 28/05/2024
- Data de publicação
- 01/07/2024
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1000605-35.2021.5.02.0252, Rel. Ives Gandra da Silva Martins Filho, 4ª Turma, j. 28/05/2024, p. 01/07/2024
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE – MINUTOS RESIDUAIS E HORAS IN ITINERE – FLEXIBILIZAÇÃO – NORMA COLETIVA - TEMA 1.046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF – CONSONÂNCIA DA DECISÃO REGIONAL – NÃO CONHECIMENTO. No que diz respeito aos minutos residuais dedicados ao deslocamento entre a portaria e o local de trabalho e às horas in itinere, o recurso de revista não prospera, pois a decisão regional, que concluiu pela validade da norma coletiva, está em consonância com a tese fixada pelo STF, na questão da autonomia negocial coletiva, quando do julgamento do precedente do Tema 1.046 de sua tabela de repercussão geral. Agravo de instrumento em recurso de revista do Reclamante desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 1000605-35.2021.5.02.0252. Relator(a): IVES GANDRA DA SILVA MARTINS FILHO. Data de julgamento: 28/05/2024. Juntado aos autos em 01/07/2024.)
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