JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo Interno 0000599-10.2014.5.05.0025

Relator(a)
Liana Chaib
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
26/06/2024
Data de publicação
01/07/2024

TST – Agravo Interno 0000599-10.2014.5.05.0025, Rel. Liana Chaib, 2ª Turma, j. 26/06/2024, p. 01/07/2024

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI N. 13.467/2017. EXECUÇÃO - AUSÊNCIA DE PLANILHA EM EMBARGOS À EXECUÇÃO - QUESTÃO DE NATUREZA INFRACONSTITUCIONAL - ART. 896, § 2º, DA CLT E SÚMULA N. 266 DO TST. A discussão acerca da necessidade de apresentação de planilha de cálculos em Embargos à execução reveste-se de contornos nitidamente infraconstitucionais, não autorizando inferir pela violação direta de nenhum dispositivo constitucional. Precedentes. Nesse contexto, impossível é vislumbrar-se violação direta e literal a dispositivo da Constituição Federal. Aplicabilidade do óbice do art. 896, §2º, da CLT e da Súmula/TST n. 266. Agravo interno a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0000599-10.2014.5.05.0025. Relator(a): LIANA CHAIB. Data de julgamento: 26/06/2024. Juntado aos autos em 01/07/2024.)
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