- Relator(a)
- Liana Chaib
- Órgão julgador
- 2ª Turma
- Data do julgamento
- 18/12/2024
- Data de publicação
- 10/02/2025
TST – Agravo Interno 0000170-95.2018.5.06.0018, Rel. Liana Chaib, 2ª Turma, j. 18/12/2024, p. 10/02/2025
EMENTA: AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI N. 13.467/2017. EXECUÇÃO. AUSÊNCIA DE PLANILHA DE CÁLCULOS. NÃO CONHECIMENTO DO AGRAVO DE PETIÇÃO QUESTÃO DE NATUREZA INFRACONSTITUCIONAL - ART. 896, § 2º, DA CLT E SÚMULA N. 266 DO TST. A discussão sobre a admissibilidade do agravo de petição, quando não adequadamente delimitados os valores impugnados, envolve a necessária interpretação de norma de envergadura infraconstitucional (art. 897, § 1º, da CLT), contexto que inviabiliza o processamento do recurso de revista em fase de execução, nos termos do art. 896, § 2º, da CLT e da Súmula 266 do TST. Agravo interno a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0000170-95.2018.5.06.0018. Relator(a): LIANA CHAIB. Data de julgamento: 18/12/2024. Juntado aos autos em 10/02/2025.)
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