JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000764-24.2022.5.06.0001

Relator(a)
Luiz Jose Dezena da Silva
Órgão julgador
1ª Turma
Data do julgamento
26/06/2024
Data de publicação
01/07/2024

TST – Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000764-24.2022.5.06.0001, Rel. Luiz Jose Dezena da Silva, 1ª Turma, j. 26/06/2024, p. 01/07/2024

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RITO SUMARÍSSIMO. ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO DIRETA DO ART. 5.º, LIV E LXXVIII, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. NÃO CONFIGURAÇÃO. ÓBICE DO ART. 896, § 9.º, DA CLT E DA SÚMULA N.º 442 , DO TST . A despeito das razões expostas pela parte agravante, deve ser mantida a decisão pela qual foi denegado seguimento ao Agravo de Instrumento. É que , estando o processo submetido ao rito sumaríssimo, somente se admite o Recurso de Revista , por violação direta de dispositivo da Constituição Federal, ou por contrariedade à súmula do TST ou à súmula vinculante, conforme estabelecem o art. 896, § 9.º, da CLT e a Súmula n.º 442 do TST. No caso, a alegada violação do art. 5.º, LIV e LXXVIII, da CF/88, caso existente, apenas se daria de forma reflexa, pois o motivo invocado para admissão do Recurso de Revista, ônus da prova, está regulado em norma infraconstitucional - art. 818, da CLT. Logo, a causa não oferece transcendência em nenhum de seus indicadores. Agravo conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0000764-24.2022.5.06.0001. Relator(a): LUIZ JOSE DEZENA DA SILVA. Data de julgamento: 26/06/2024. Juntado aos autos em 01/07/2024.)
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