JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010828-27.2022.5.15.0039

Relator(a)
Luiz Jose Dezena da Silva
Órgão julgador
1ª Turma
Data do julgamento
19/06/2024
Data de publicação
25/06/2024

TST – Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010828-27.2022.5.15.0039, Rel. Luiz Jose Dezena da Silva, 1ª Turma, j. 19/06/2024, p. 25/06/2024

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. DANOS MORAIS. PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO. INCIDÊNCIA DO ART. 896, § 9.º DA CLT E DA SÚMULA N.º 442 DO TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. A despeito das razões expostas pela parte agravante, deve ser mantida a decisão agravada, ainda que por fundamento diverso. In casu, estando o processo submetido ao rito sumaríssimo, somente se admite o Recurso de Revista por violação direta de dispositivo da Constituição Federal, ou por contrariedade à súmula do TST ou à súmula vinculante, conforme estabelecem o art. 896, § 9.º, da CLT e a Súmula n.º 442 do TST. Assim, não tendo a parte indicado fundamento apto à veiculação do seu Recurso de Revista, não deve ser admitido porquanto mal aparelhado. Agravo conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0010828-27.2022.5.15.0039. Relator(a): LUIZ JOSE DEZENA DA SILVA. Data de julgamento: 19/06/2024. Juntado aos autos em 25/06/2024.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000565-72.2022.5.09.0662

1ª Turma · Rel. Luiz Jose Dezena da Silva · j. 15/05/2024

EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO. ART, 896, § 9.º, DA CLT. A despeito das razões expostas pela parte agravante, deve ser mantida a decisão pela qual foi denegado seguimento ao Agravo de Instrumento. De fato, estando o processo submetido ao rito sumaríssimo, somente se admite o Recurso de Revista por violação direta de dispositivo da …

Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010431-84.2021.5.03.0055

1ª Turma · Rel. Luiz Jose Dezena da Silva · j. 22/05/2024

EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. NULIDADE DO JULGADO POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. A análise da fundamentação contida no acórdão recorrido revela que a prestação jurisdicional ocorreu de modo completo e satisfatório, inexistindo qualquer afronta aos dispositivos que disciplinam a matéria. D ISPENSA IMOTIVADA. DANO MORAL. RITO SUMARÍSSIMO. ART, 896, § 9.º, DA CLT. A despeito das r…

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0100331-83.2020.5.01.0018

8ª Turma · Rel. Marlene Teresinha Fuverki Suguimatsu · j. 19/06/2024

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA EMPRESA RECLAMADA NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. AUSENTES AS HIPÓTESES DE ADMISSÃO DE RECURSO DE REVISTA PREVISTAS NO ART. 896, § 9º, da CLT. EXAME DA TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADO . Hipótese em que o TRT entendeu como comprovadas as condutas ensejadoras dos danos morais, com fundamento nos fatos e provas produzidas nos autos. Conclusão diversa exigiria o reexame de fatos e provas, o…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000231-48.2022.5.09.0012

8ª Turma · Rel. Delaide Alves Miranda Arantes · j. 03/04/2024

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. REQUISITOS DO ART. 896, § 9.º, DA CLT E DA SÚMULA N.º 442 DO TST NÃO OBSERVADOS. PREJUDICADO O EXAME DA TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA . Em se tratando de processo submetido ao rito sumaríssimo, somente se admite o recurso de revista por violação direta da Constituição Federal, contrariedade a Súmula Vinculante do STF ou a Súmula de jurisprudência do TST, …

Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010807-74.2022.5.03.0010

1ª Turma · Rel. Luiz Jose Dezena da Silva · j. 05/06/2024

EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. DIFERENÇAS SALARIAIS. RITO SUMARÍSSIMO. ART. 896, § 9.º, DA CLT. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. A despeito das razões expostas pela parte agravante, deve ser mantida a decisão pela qual foi denegado seguimento ao Agravo de Instrumento. De fato, estando o processo submetido ao rito sumaríssimo, a parte não indicou fundamento apto à veiculação do Recurso de Revis…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.