JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000831-36.2021.5.09.0002

Relator(a)
Luiz Jose Dezena da Silva
Órgão julgador
1ª Turma
Data do julgamento
26/06/2024
Data de publicação
01/07/2024

TST – Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000831-36.2021.5.09.0002, Rel. Luiz Jose Dezena da Silva, 1ª Turma, j. 26/06/2024, p. 01/07/2024

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. CONCESSÃO DOS BENEFÍCIOS DA JUSTIÇA GRATUITA AO RECLAMANTE. SÚMULA N.º 463, I, DO TST . TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA DA CAUSA. A decisão agravada está em consonância com o entendimento desta Primeira Turma, no sentido de que, mesmo após a vigência da Lei 13.467/2017, não havendo prova em sentido contrário, a declaração de hipossuficiência firmada pelo reclamante é suficiente para a concessão da assistência judiciária gratuita. Saliente-se, ademais, que esta Corte tem entendimento majoritário no sentido de que a percepção de salário ou benefício previdenciário em valor superior a 40% do limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social não afasta, por si só, a presunção de veracidade da declaração de hipossuficiência econômica firmada pela parte ou por seu procurador com poderes especiais, nos termos do art. 99, § 3.º, do CPC. Agravo conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0000831-36.2021.5.09.0002. Relator(a): LUIZ JOSE DEZENA DA SILVA. Data de julgamento: 26/06/2024. Juntado aos autos em 01/07/2024.)
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