JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo Interno em Recurso de Revista 0000787-69.2010.5.15.0120

Relator(a)
Luiz Jose Dezena da Silva
Órgão julgador
1ª Turma
Data do julgamento
26/06/2024
Data de publicação
01/07/2024

TST – Agravo Interno em Recurso de Revista 0000787-69.2010.5.15.0120, Rel. Luiz Jose Dezena da Silva, 1ª Turma, j. 26/06/2024, p. 01/07/2024

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. INTERPOSIÇÃO ANTERIOR À ENTRADA EM VIGOR DA LEI N.º 13.015/2014. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO ADEQUADA. SÚMULA N.º 422, I, DO TST. NÃO CONHECIMENTO. MANIFESTA INADMISSIBILIDADE. MULTA PREVISTA NO ART. 1.021, § 4.º, DO CPC. Não impugnadas as razões de decidir expostas na decisão monocrática, denotando a ausência de fundamentação adequada, resta inviabilizado o conhecimento do Agravo Interno, conforme orienta a Súmula n.º 422, I, do TST. E sendo manifesta a inadmissibilidade, justifica-se a imposição da multa prevista no art. 1.021, § 4.º, do CPC, tal como requerido em contraminuta. Agravo não conhecido, com aplicação de multa. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0000787-69.2010.5.15.0120. Relator(a): LUIZ JOSE DEZENA DA SILVA. Data de julgamento: 26/06/2024. Juntado aos autos em 01/07/2024.)
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