JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 0010719-35.2019.5.15.0001

Relator(a)
Margareth Rodrigues Costa
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
05/06/2024
Data de publicação
01/07/2024

TST – Embargos de Declaração 0010719-35.2019.5.15.0001, Rel. Margareth Rodrigues Costa, 2ª Turma, j. 05/06/2024, p. 01/07/2024

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO – APLICAÇÃO DA MULTA PREVISTA NO ART. 1021 § 4º, DO CPC – PEDIDO FORMULADO EM CONTRAMINUTA – OMISSÃO. Embargos de declaração providos apenas para prestar esclarecimentos, sem imprimir efeito modificativo ao julgado. Embargos de declaração parcialmente providos. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0010719-35.2019.5.15.0001. Relator(a): MARGARETH RODRIGUES COSTA. Data de julgamento: 05/06/2024. Juntado aos autos em 01/07/2024.)
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