JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 1000285-41.2021.5.02.0007

Relator(a)
Marcelo Lamego Pertence
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
12/06/2024
Data de publicação
14/06/2024

TST – Embargos de Declaração 1000285-41.2021.5.02.0007, Rel. Marcelo Lamego Pertence, 3ª Turma, j. 12/06/2024, p. 14/06/2024

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO PEDIDO DE APLICAÇÃO DE MULTA DO ART. 1.021, §4º, DO CPC FORMULADO EM CONTRAMINUTA AO AGRAVO DA SEGUNDA RECLAMADA. OMISSÃO CONFIGURADA. Nos termos do art. 1021, § 4º, do CPC/15 (art. 557, § 2°, do CPC/73), quando o agravo interno for declarado manifestamente inadmissível ou improcedente, o órgão colegiado condenará o agravante a pagar ao agravado multa entre 1% (um por cento) e 5% (cinco por cento) do valor atualizado da causa. Contudo, a segunda reclamada pleiteou o pronunciamento desta Corte sobre a matéria em debate (responsabilidade subsidiária), sendo o agravo o meio processual de impugnação adequado de que dispunha para se insurgir contra a decisão monocrática, de forma que não há falar em aplicação da referida multa. Embargos de declaração providos , para prestar esclarecimentos, sem, contudo, conceder efeito modificativo ao julgado. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 1000285-41.2021.5.02.0007. Relator(a): MARCELO LAMEGO PERTENCE. Data de julgamento: 12/06/2024. Juntado aos autos em 14/06/2024.)
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